ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÕES

Criada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em fevereiro de 1994, já está instalada com toda a infra-estrutura a Cia. Administradora da ZPE do Rio Grande, Empresa de Economia Mista, que tem a seu cargo a administração desta Instituição. São 543 ha planejados de acordo com as necessidades específicas das empresas, sendo 325 ha destinados a instalação de indústrias, 19 ha para área de serviços, 176 ha de área de preservação, além da unidade aduaneira e sistema viário.

A ZPE se caracteriza como uma área cercada, onde se instalam empresas produtoras de bens destinados à exportação, que recebem tratamento cambial, tributário e de procedimentos administrativos diferenciados. O tratamento beneficiado às empresas de ZPE assegurará a competitividade nos mercados internacionais, principalmente com produtos de outras zonas de processamento de exportação. É a Zona Franca de Impostos do Extremo Sul. As ZPEs apresentaram resultados positivos em vários países, caracterizando-se como instrumentos de política econômica para favorecer investimentos que possam representar ampliação da oferta de emprego, internação de tecnologia de ponta e produzir efeito multiplicador nas atividades produtivas locais e regionais.

Os benefícios a serem usufruídos pelos empreendimentos industriais na área são:

  • O tratamento diferenciado às empresas da ZPE é assegurado por 20 anos, prorrogável por iguais períodos.
  • As empresas instaladas na ZPE ficarão isentas da carga tributária federal, estadual e municipal. Pagarão apenas o Imposto de Renda sobre os lucros, conforme a legislação aplicável às pessoas jurídicas.
  • As empresas da ZPE estarão dispensadas da obtenção de licenças de órgãos federais para importação e exportação, exceto as relativas ao controle sanitário, a proteção ambiental e a segurança nacional.
  • Às empresas instaladas na ZPE é assegurada a livre disponibilidade de divisas para exportação. A empresa manterá conta em moeda estrangeira, em banco autorizado a operar em câmbio. O Banco Central não oferece cobertura a compromisso assumidos por empresas que operam na ZPE.
  • As transferências em moeda estrangeira, do exterior e para o exterior, recebidas ou efetivadas por empresas da ZPE, independerão de vistos ou autorizações administrativas.
  • Os bens produzidos na ZPE poderão ser internados no país sob o regime de trânsito aduaneiro, admissão temporária ou drawback.
  • Livre importação de máquinas, utensílios, fábricas completas, novas ou usadas.
  • As empresas produzirão com segurança, livres de crises cambiais e oscilações da política econômica.
  • Disponibilidade de mão de obra qualificada na região sul do Estado.
  • Tarifas dos serviços portuários beneficiadas.
  • Alfandegamento primário, proporcionando agilidade no processo de exportação.
  • Proximidade de fontes de matéria prima, insumos, máquinas e serviços.
  • Menor imobilização, pois as áreas são arrendadas.


Fonte: ZOPERG-RS







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